Avaliação Psicológica de Condutores

O Decreto – Lei 313/2009, de 27 de Outubro, regulamenta a habilitação legal para conduzir, sendo obrigatória a Avaliação Psicológica para os condutores do Grupo 2.
Neste sentido, devem efectuar a Avaliação Psicológica todos os condutores que disponham das seguintes categorias: C, C1, C1E, CE (pesados de mercadorias); D, D1, D1E, DE (pesados de passageiros), ADR (matérias perigosas), TCC (transporte colectivo de crianças), motoristas de táxi, condutores de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, instrutores e examinadores.
Além disso, todos os condutores estrangeiros que necessitem de trocar a sua carta para República Portuguesa, devem efectuar Avaliação Psicológica.
A Avaliação Psicológica, consiste na observação de diversos parâmetros, nomeadamente nas áreas preceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial (teste de personalidade), relevantes para a condução automóvel.
Após análise da performance das provas, e conjuntamente com uma entrevista clínica, é fornecido um perfil individual do condutor e assim considerado apto ou inapto para a condução automóvel em termos psicológicos.
O Decreto – Lei 138/2012, de 5 de Julho, vem estabelecer novas normas para a condução automóvel, existindo assim alterações significativas relativamente ao decreto anterior, contudo, mantendo-se a avaliação psicológica a condutores. Com entrada em vigor a partir de Janeiro de 2013, os condutores do referido grupo 2 devem realizar as suas renovações de cartas a partir dos 25 anos e posteriormente de 5 em 5 anos, mas apenas para quem tira a carta a partir de 2013. Além destas alterações, todos os condutores que tiverem o título de condução cancelado, devem posteriormente efectuar avaliação psicológica para continuarem a conduzir.
As provas aplicadas a cada condutor, estão devidamente aferidas para a população portuguesa e regem-se pelos mais altos padrões de rigor e profissionalismo.
Indo ao encontro desses mesmos valores e qualidade, o Gabinete de Psicologia - Dr.ª Rita Diogo, possui profissionais especializados que realizam os exames de avaliação psicológica de acordo com as regras definidas pelo IMT, I.P. Instituto Mobilidade e Transportes, I.P. no Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) aprovado pelo Decreto de Lei nº138/2012 de 5 de Julho.

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